terça-feira, 18 de outubro de 2011

DI - Aula 6


* Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. 

-> Obrigação de não frustrar o objeto dos tratados.

-> Modo de produção dos Tratados. 
=> Tipos de tratados
a] Bilateral.

b] Multilateral. 
b.1] Conferência Internacional. 
b.2] Depositários. 

=> Fases. 
1] Negociação [Poder Executivo] .  
1.1] Versão autêntica do tratado. 

2] Assinatura [Poder Executivo]
2.1] Âmbito Internacional. 
2.2] Não vincula, mas a CV diz que um Estado que tenha assinado um tratado não deve agir contra o objeto do tratado. 

3] Aprovação [Congresso Nacional]
3.1] Plano Interno. 
3.2] CF, art. 49, I. 
3.3] Mensagem do PR acompanhada da exposição de motivos e texto do Tratado em português. 
3.4] CD -> Comissões -> CRel Exteriores e Defesa Nacional/ CCJ -> Projeto de Decreto Legislativo. -> Plenário da CD 
-> Senado Federal. 
3.5] SF -> Com. Relações Exteriores -> Plenário do Senado -> Decreto Legislativo. 
3.5.1] O PODER LEGISLATIVO NÃO RATIFICA TRATADO NO BRASIL. 
3.5.2] CN só aprova ou rejeita. 

4] Ratificação 
4.1] Ratificação sem prazo. Prerrogativa do Executivo. 
4.2] Âmbito internacional. 
4.3] Registro. 

5] Incorporação. 
5.1] Decreto do PR.
5.2] Promulgado e publicado no DOU. 

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