* Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
-> Obrigação de não frustrar o objeto dos tratados.
-> Modo de produção dos Tratados.
=> Tipos de tratados
a] Bilateral.
b] Multilateral.
b.1] Conferência Internacional.
b.2] Depositários.
=> Fases.
1] Negociação [Poder Executivo] .
1.1] Versão autêntica do tratado.
2] Assinatura [Poder Executivo]
2.1] Âmbito Internacional.
2.2] Não vincula, mas a CV diz que um Estado que tenha assinado um tratado não deve agir contra o objeto do tratado.
3] Aprovação [Congresso Nacional]
3.1] Plano Interno.
3.2] CF, art. 49, I.
3.3] Mensagem do PR acompanhada da exposição de motivos e texto do Tratado em português.
3.4] CD -> Comissões -> CRel Exteriores e Defesa Nacional/ CCJ -> Projeto de Decreto Legislativo. -> Plenário da CD
-> Senado Federal.
3.5] SF -> Com. Relações Exteriores -> Plenário do Senado -> Decreto Legislativo.
3.5.1] O PODER LEGISLATIVO NÃO RATIFICA TRATADO NO BRASIL.
3.5.2] CN só aprova ou rejeita.
4] Ratificação
4.1] Ratificação sem prazo. Prerrogativa do Executivo.
4.2] Âmbito internacional.
4.3] Registro.
5] Incorporação.
5.1] Decreto do PR.
5.2] Promulgado e publicado no DOU.
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