Condição Jurídica do Estrangeiro
* Regra de DI: necessidade de diferenciação.
* São estrangeiros todos aqueles que não são nacionais.
* Lei específica: Lei nº 6.815/80.
-> Principal norma brasileira sobre o tema.
-> Regras gerais e específicas sobre a situação do estrangeiro.
-> Condições em que foi produzido.
=> Rev. Iraniana [79].
=> Ameaça comunista.
=> Gov. Figueiredo.
=> Defesa da segurança nacional.
* Documento básico: passaporte.
-> Visto:
=> Chancela que assinala que o indivíduo preenche os requisitos.
=> Mera expectativa de direito.
=> Ninguém é obrigado a deixar o estrangeiro entrar em seu território.
=> Tipos de visto.
a] o /trânsito/ do /turista//temporário//permanece/ uma /cortesia/ do /oficial/ /diplomático/.
* Deportação.
-> Motivação: medida administrativa.
-> Estrangeiro com entrada/permanência ilegal. Mandado de volta para seu país de nacionalidade ou outro que consinta em recebê-lo.
* Expulsão.
-> Inquérito MJ -> Contraditório -> MJ -> Presidente da República.
-> Pode retornar desde que o decreto que o expulsou deve ser revogado.
-> Decisão final exclusiva do Presidente.
* Extradição.
-> Entrega de um Estado a outro, a pedido deste, de pessoa que em seu território deva responder a processo penal ou cumprir pena.
-> Fundamento jurídico: existência de tratado de extradição entre ambos. Na ausência de tratado, promessa de reciprocidade.
-> Procedimento
a) Crime comum, grave, e considerado como tal por ambas as leis em confronto. Não ter a punibilidade extinta por decurso de tempo.
b) Não punir o extraditando por fatos anteriores ao pedido/ descontar o tempo de prisão no Brasil/ não à pena de morte/ não entregará o extraditando a outro Estado/ não agravar a pena por conta de motivo político.
c) Proibição de deportação e expulsão quando impliquem extradição inadmitida por lei brasileira.
d) Submissão ao Judiciário.
Resposta positiva: Submissão ao Presidente que tem poder de decisão final.
Resposta negativa: Indeferimento.
-> É possível a extradição de brasileiro naturalizado por fato anterior à naturalização.
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