quarta-feira, 5 de outubro de 2011

DI - Aula 3


Condição Jurídica do Estrangeiro

* Regra de DI: necessidade de diferenciação. 
* São estrangeiros todos aqueles que não são nacionais. 
* Lei específica: Lei nº 6.815/80. 
-> Principal norma brasileira sobre o tema. 
-> Regras gerais e específicas sobre a situação do estrangeiro. 
-> Condições em que foi produzido. 
=> Rev. Iraniana [79].
=> Ameaça comunista. 
=> Gov. Figueiredo. 
=> Defesa da segurança nacional. 
* Documento básico: passaporte. 
-> Visto:
=> Chancela que assinala que o indivíduo preenche os requisitos. 
=> Mera expectativa de direito. 
=> Ninguém é obrigado a deixar o estrangeiro entrar em seu território. 
=> Tipos de visto.
a] o /trânsito/ do /turista//temporário//permanece/ uma /cortesia/ do /oficial/ /diplomático/. 

* Deportação.
-> Motivação: medida administrativa. 
-> Estrangeiro com entrada/permanência ilegal. Mandado de volta para seu país de nacionalidade ou outro que consinta em recebê-lo. 

* Expulsão. 
-> Inquérito MJ -> Contraditório -> MJ -> Presidente da República. 
-> Pode retornar desde que o decreto que o expulsou deve ser revogado. 
-> Decisão final exclusiva do Presidente. 

* Extradição.
-> Entrega de um Estado a outro, a pedido deste, de pessoa que em seu território deva responder a processo penal ou cumprir pena. 
-> Fundamento jurídico: existência de tratado de extradição entre ambos. Na ausência de tratado, promessa de reciprocidade. 
-> Procedimento
a) Crime comum, grave, e considerado como tal por ambas as leis em confronto. Não ter a punibilidade extinta por decurso de tempo. 
b) Não punir o extraditando por fatos anteriores ao pedido/ descontar o tempo de prisão no Brasil/ não à pena de morte/ não entregará o extraditando a outro Estado/ não agravar a pena por conta de motivo político. 
c) Proibição de deportação e expulsão quando impliquem extradição inadmitida por lei brasileira. 
d) Submissão ao Judiciário.
Resposta positiva: Submissão ao Presidente que tem poder de decisão final. 
Resposta negativa: Indeferimento. 
-> É possível a extradição de brasileiro naturalizado por fato anterior à naturalização. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário