quinta-feira, 23 de junho de 2011

Dimensão Pessoal do Estado

• Conceitos
-> População: conjunto das pessoas instaladas em caráter permanente no território.
-> Jurisdição territorial/ pessoal.
-> Nacionalidade: vínculo político entre cidadão e Estado.
1. Cabe ao Estado legislar sobre a sua própria nacionalidade.
2. Distinção entre nacionais e estrangeiros.
3. Nada impede o Estado de possuir nacionais.
4. O Estado não pode arbitrariamente privar alguém da nacionalidade ou de mudar de nacionalidade.
5. Princ da Efetividade: além do vínculo jurídico, a existência de laços sociais. Caso Nottebohm.
6. Nacionalidade originária/ derivada.
7. Apatria/ Polipatria.

• Nacionalidade Brasileira
-> Brasileiros natos: nascido no Brasil ou com nacionalidade atribuída mediante opção de efeitos retroativos.
1. Os nascidos a bordo de navios ou aeronaves de bandeira brasileira.
2. Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que um deles esteja a serviço.
3. Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que venha a residir no país e opte por ser nacional.

• Naturalização
-> 4 anos + boa saúde + inexistência de condenação penal + domínio do idioma.
-> Língua portuguesa: um ano de moradia + idoneidade moral.
-> Não obrigatória. Opção discricionária.
-> Perda da nacionalidade
1. Nato: naturalização voluntária.
2. Naturalizado: atividade contrária ao interesse nacional.

• Estatuto de Igualdade
-> Igualdade de direitos civis e políticos.
-> Válido somente com Portugal.
-> Extinção: expulsão do território nacional/ perda da nacionalidade originária.

• Condição jurídica do estrangeiro
-> Nenhum Estado é obrigado a receber estrangeiros.
-> Apesar de ter alguns direitos básicos, não possui direitos políticos.
-> Deportação
1. Entrada irregular.
2. Pode retornar caso tenha documentação regular.
-> Expulsão
1. Condenação criminal.
2. Retorno ao Estado patrial.
3. Inquérito no Ministério da Justiça. Edição de decreto. Retorno somente com novo decreto anulando o anterior.
-> Extradição
1. Entrega de um Estado a outro, a pedido deste, de pessoa que em seu território deva responder a processo penal ou cumprir pena.
2. Fundamento jurídico: existência de tratado de extradição entre ambos. Na ausência de tratado, promessa de reciprocidade.
3. Procedimento
a) Crime comum, grave, e considerado como tal por ambas as leis em confronto. Não ter a punibilidade extinta por decurso de tempo.
b) Não punir o extraditando por fatos anteriores ao pedido/ descontar o tempo de prisão no Brasil/ não à pena de morte/ não entregará o extraditando a outro Estado/ não agravar a pena por conta de motivo político.
c) Proibição de deportação e expulsão quando impliquem extradição inadmitida por lei brasileira.
d) Submissão ao Judiciário.
Resposta positiva: Submissão ao Presidente que tem poder de decisão final.
Resposta negativa: Indeferimento.
4. É possível a extradição de brasileiro naturalizado por fato anterior à naturalização.

• Asilo Político
-> Acolhimento pelo Estado de estrangeiro perseguido por dissidência política, delitos de opinião ou relacionados à segurança do Estado.
-> Territorial.
-> Exceção à plenitude da competência que o Estado exerce sobre o seu território.
-> Pressupostos
1. Natureza política dos delitos.
2. Estado de urgência.
3. Salvo conduto.
-> Não exige reciprocidade.

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