(Prof. Livinec)
Aula 1 - 25/07/11
-> Noção de responsabilidade.
-> Sanção/ Juiz/ Legislação.
-> Não há juiz no DI.
=> Ou não existe DI ou há DI e é preciso achar o critério em outro lugar.
=> Responsabilidade como critério.
=> É preciso que haja um sistema de responsabilidades articulado.
=> Diferentes tipos de responsabilidade.
--> Responsabilidade internacional.
-> Sistema anárquico, sem autoridade superior.
=> Qual a função da responsabilidade na anarquia internacional?
# Nenhuma.
# Se encontra no epicentro do DI.
--> Pacta sunt servanda.
-> Normas secundárias.
# Habilitação.
# Interpretação.
# Sem respeito pela resolução.
-> Não se sai do direito uma vez que este é violado.
-> CDI (ONU)
=> 1955 - 2001.
=> Res. AG. 56/83
=> Estado de necessidade como escusa de responsabilidade.
Aula 2 - 26/07/11
-> Codificação da responsabilidade dos Estados.
=> CDI (1947).
# 1949: definição dos principais temas.
# 49 - Início da dec. de 60: fracasso.
--> 14 temas. Responsabilidade não era prioritário.
--> Procedimento da CDI.
--> Sujeito particular como sujeito do DI.
# 63 - 96: renovação.
# 96 - 01: adoção.
-> Todo Estado pode cometer um fato internacionalmente lícito.
# Ato do Estado.
Aula 3 - 27/07/11
-> James Crawford (98 - 2000).
=> Abordagem das questões delicadas: crime.
=> Examina como os Estados receberam os textos/ vê como a jurisprudência usa e discute o texto.
=> Supressão de cláusulas "inúteis"/ Criam mais problemas que resolvem.
=> Reestruturação dos textos.
-> O que constitui direito interno pode ser considerado ilícito no DI.
-> Para que se determine um órgão como do Estado é preciso que se observe os critérios do D. Interno.
-> Circunstâncias excludentes de ilicitude (Res 56/83).
=> Consentimento (art. 20).
=> Contra medidas (art. 22).
=> Estado de necessidade (art. 25).
-> Cessação e não repetição.
-> Jus cogens.
=> Significação mais ampla.
Aula 4 - 28/07/11
-> Contramedidas.
=> Degradação da situação.
=> Necessidade de meios.
=> Limites das contramedidas.
--> Proporcionalidade.
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