quarta-feira, 31 de agosto de 2011

DI - Aula 2

Monismo x Dualismo

-> Monismo: DI e D Interno pertencem à mesma ordem. Mas qual prevalece?
=> Monistas Radicais.
# DI prevalece sobre o D. Interno.
# D Interno não pode contrariar o DI.

=> Monistas Moderados
# D Interno prevalece sobre o DI.
# DI não pode contrariar o D Interno.
# Leis e tratados estão no mesmo patamar. Exceções:
# Em caso de contrariedade entre Lei e Tratado: posterioridade.
# EC 45/04: Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo CN em 2 turnos por 3/5 de cada casa possuem status de EC.

-> Dualismo: DI e D Interno não pertencem à mesma ordem. Não se relacionam.
# Dois sistemas jurídicos distintos.
# Para que as normas de DI seja aplicável no plano interno é necessário um mecanismo de incorporação.
# Dualistas radicais: o mecanismo há de ser uma lei.
# Dualistas moderados: qualquer instrumento diferente de lei. No Brasil: decreto presidencial.
# Posição Brasileira.

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Sujeitos de Direito Internacional

-> Personalidade jurídica de Direito Internacional.
=> Capacidade jurídica de Direito Internacional => Ser sujeito de direitos e deveres.
=> Tem capacidade de celebrar tratados?

-> Quem pode?
=> Estados Soberanos.
=> Organizações Internacionais.
# Tratado constitutivo.
# Ente distinto daqueles que a criaram.
# Capacidade jurídica limitada aos seus objetivos.
=> Santa Sé.
=> Ordem Soberana e Militar de Malta.
=> Casos discutíveis
# Autoridade Palestina.
# Indivíduo.
# Beligerantes (celebram tratados, mas não são sujeitos de Direito Internacional).
# Cruz Vermelha
* Híbrido.
* Pode assinar tratados.
* Composta por indivíduos.

# ONGs e Empresas não são sujeito de DI.
* Contratos entre Estados e Empresas estão no âmbito do Direito Interno.

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