Poder Constituinte
Poder Constituinte Originário
* Conceito
-> Poder
1) Cria: originário.
2) Altera: derivado reformador.
3) Complementa: derivado decorrente.
* Antecedente histórico: Emanuel Seyés (Rev. Francesa).
* Natureza Jurídica:
1) Poder de Direito: Jusnaturalistas.
2) Poder de Fato: Forças político-sociais do momento.
3) Misto: 2 => 1.
* Classificação
1) Dimensão.
a) Material (pd de fato).
b) Formal (produção formal da constituição).
2) Origem Histórica
a) Fundacional (Primeira constituição).
b) Pós-fundacional.
3) Exercício
a) Normal.
b) Atípico.
4) Surgimento.
a) Descolonização.
b) Revolução.
c) Golpe de Estado.
d) Consenso jurídico-político.
* Características.
1) Inicial -> Cria, juridicamente, o Estado.
2) Ilimitado -> Matéria.
3) Autônomo.
4) Incondicionado -> Forma.
5) Permanente.
Poder Constituinte Derivado
* Reformador
1) Reforma Global.
2) Revisional (art 3º/ ACDT).
a) Condicionado
-> Única vez.
-> Sessão unicameral.
-> Maioria absoluta.
-> Após 5 anos.
b) Limitado? Não.
3) Emenda (Reforma pontual)
a) Condições (formais[Iniciativa]/ circunstanciais [Processo Legislativo]).
b) Limitação: art. 60, par. 4º.
Nenhum comentário:
Postar um comentário