* Iniciativa =>> Proj. de Lei vai para a mesa da Casa Iniciadora =>> Presidente da Casa Iniciadora.
-> Juízo de admissibilidade.
a] Constitucionalidade.
b] Regimentalidade.
c] Pertinência à Casa.
d] Formalização.
Pl de iniciativa popular não formalizado é mandado à CCJ para que seja sanado o vício.
-> Regime de tramitação.
a] Tradicional.
Votação em plenário.
b] Conclusivo/ Terminativo.
Votação em comissão.
-> Definir as Comissões em que o PL deve tramitar.
-> Votação na Casa Iniciadora.
=> Rejeição =>> Arquivo.
-> Casa Revisora.
=> Rejeição =>> Arquivo.
=> Aprovação com emendas =>> Volta pra casa iniciadora.
a] Aditiva.
b] Supressiva.
c] Aglutinativa.
d] Modificativa.
e] De redação.
-> Sanção: concordância do Presidente com o PL.
-> Veto: não concordância do Presidente com o PL.
=> Características:
a] Expresso e formal.
b] Motivado. [Veto sem motivação é sanção tácita].
=> Sessão conjunta em 30 dias.
a] Concordar com o veto =>> Arquivo.
b] Derrubar o veto =>> PL vira lei.
-> Promulgação.
-> Publicação.
-> Diferenças entre PL de Lei Ord e Lei Complem.
a] LO pode transitar em dois regimes. LC só em regime tradicional. [Diferença Formal]
b] LC em regra passa por 2 turnos na CD. [Diferença Formal]
c] Quórum de aprovação. LO: maioria absoluta. [Diferença Formal]
d] LO e LC possuem campos de atuação distintos.
LC: taxativo/ LO: residual.
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